INFRAESTRUTURA

Mercado Municipal Paulistano

O Mercado Municipal Paulistano possui área de terreno de 22.147m², área total construída de 18.601m², área total de estacionamentos e docas de 5.423m² e abrange a infraestrutura a seguir:

Boxes (espaços atualmente destinados a atividades comerciais) localizados no térreo: 6.192m²;

Áreas comuns (áreas atualmente destinados a corredores, sanitários e demais áreas operacionais) localizadas no térreo: 5.343m²;

Área de eventos (áreas atualmente destinadas a eventos), localizada no térreo, incluindo mezanino próprio: 626m²;

Área de reciclagem (atualmente destinado à coleta de lixos e resíduos), localizado no térreo: 190m²;

Espaço gourmet (atualmente destinado a pequenos eventos), localizado no mezanino e pavimento superior ao mezanino: 368m²;

Área desocupada (atualmente sem utilidade), parte localizada no térreo e parte localizada acima do espaço gourmet: 867m²;

Área administrativa (área atualmente utilizada por associação de permissionários) localizado em nível acima do mezanino, tendo acesso por este: 528m²;

Restaurantes (espaços atualmente destinados a atividades comerciais), localizados no mezanino, incluindo espaços para mesas: 1.238m²;

Áreas comuns (áreas atualmente destinados a corredores, sanitários e demais áreas operacionais), localizada no mezanino, incluindo refeitório: 981m²;

Área administrativa (áreas atualmente destinadas a administração, enfermaria, sanitários e manutenção do mercado), localizadas no subsolo: 1.219m².

Vagas de estacionamento (área atualmente destinada ao estacionamento de veículos), localizadas na área externa: 2.500m² com capacidade para 197 carros;

Área circulação de pedestres no estacionamento (atualmente destinado à circulação e passagem de pedestres), localizada na área externa: 1.823m².

Docas para caminhões (atualmente utilizada para carga e descarga de produtos), localizadas na área externa: 1.100m²;

Diretrizes de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural

Devido sua relevância histórico-cultural e sua relação com a cidade de São Paulo, seus habitantes e visitantes, o Mercado Municipal Paulistano foi tombado em duas instâncias de tombamento: Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP) e Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT), conforme Subanexo V – Tombamento – Paulistano e Kinjo Yamato.

CONDEPHAAT – Em âmbito estadual a Resolução SC nº 43/2004, com alteração através da Resolução nº 103/2010, tombou o Mercado Municipal Paulistano e construções anexas. A Resolução estabelece que as reformas e modernizações necessárias ao funcionamento do bem tombado, especialmente relacionado ao seu uso original, serão aceitas mediante análise técnica pelo CONDEPHAAT, desde que respeite as características originais dos prédios, mantendo a integridade do espaço interno, vãos e modulação da composição de seu volume e que resguardem a aparência dos materiais de investimentos, vedação e cobertura.

CONPRESP – No âmbito municipal, a Resolução nº 03/2017 tendo como base decisão do CONDEPHAAT tombou “Ex-Officio” o Mercado Municipal Paulistano com base na Lei nº 10.032/1985 como bem natural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico. Delimitou e definiu áreas envoltórias, que terão como restrição de altura máxima a partir de ponto médio de testada de lote com vistas a minimizar impactos aos bens tombados na região

Mercado Municipal Kinjo Yamato

O Mercado Municipal Kinjo Yamato possui área de terreno de 4.904m² e área total construída de 6.253m², e abrange a infraestrutura a seguir:

Bancas (espaços atualmente destinados a atividades comerciais) localizadas no térreo: 1.468m²;

Boxes (espaços atualmente destinados a atividades comerciais) localizados no térreo: 1.261m²;

Administração térreo (atualmente destinado a atividades administrativas), localizado no térreo: 88m²;

Administração superior (atualmente destinado a Guarda Civil Metropolitana): 88m²;

Sanitários localizados no térreo: 41m²;

Área circulação pedestres (áreas atualmente destinadas a corredores), localizado no térreo: 1.552m²;

Mezanino (atualmente utilizado para manutenção das atividades dos mercados): 1.755m².

Diretrizes de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural

Devido a sua relevância histórico-cultural e sua relação com a cidade de São Paulo, seus habitantes e visitantes, o Mercado Municipal Kinjo Yamato foi tombado em duas instâncias de tombamento: Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP) e Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT), as mesmas Resoluções de tombamento para o Mercado Municipal Paulista, serve também para o Kinjo Yamato, por estarem intimamente ligados, conforme Subanexo V – Tombamento –Paulistano e Kinjo Yamato.

CONDEPHAAT – Em âmbito estadual a Resolução SC nº 43/2004, alterada pela Resolução nº SC 103/2010, tombou o Mercado Municipal Kinjo Yamato e construções anexas. A Resolução estabelece que as reformas e modernizações necessárias ao funcionamento do bem tombado, especialmente relacionado ao seu uso original, serão aceitos mediante análise técnica pelo CONDEPHAAT, desde que respeite as características originais dos prédios, mantendo a integridade do espaço interno, vãos e modulação da composição de seu volume e que resguardem a aparência dos materiais de investimentos, vedação e cobertura. Determina, ainda, que do edifício onde está instalado o Mercado Municipal Kinjo Yamato, deve ser preservado a estrutura interna – sistema de cobertura, localizada no interior da quadra.

CONPRESP – No âmbito municipal, a Resolução nº 03/2017 tendo como base decisão do CONDEPHAAT tombou “Ex-Officio” o Mercado Municipal Kinjo Yamato com base na Lei nº 10.032/1985 como bem natural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico. Delimitou e definiu áreas envoltórias, que terão como restrição de altura máxima a partir de ponto médio de testada de lote com vistas a minimizar impactos aos bens tombados na região.